A proposta, que integra pacote de segurança elaborado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ajudar a reduzir a violência, também determina a divulgação obrigatória de número de telefone do disque-denúncia em ônibus e outras modalidades de transporte terrestre. Conforme o texto, as empresas concessionárias de transportes terrestres, municipais, estaduais e federais ficam obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização um número telefônico de acesso gratuito; além de expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

A proposta também autoriza os governos estaduais a promoverem convênios para a instalação dos serviços de denúncia, que poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos.

Recompensa

O projeto estabelece ainda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar formas de recompensa, inclusive pagamento em dinheiro, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. O texto prevê o prêmio, mas não estabelece valores. A questão, assim como o funcionamento dos disque-denúncias e a divulgação nos ônibus, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), observou que, desde que foi implantado no Rio de Janeiro em 1995, o Disque-Denúncia já recebeu mais de 2,3 milhões de informações e tem ajudado a polícia nas investigações criminais. Segundo os dados do relatório, em Minas Gerais, o disque-denúncia leva uma média de 63 pessoas para a cadeia por dia. Em Mato Grosso do Sul, o disque-denúncia do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), entrou em operação em 2001 e já recebeu mais de 300 mil ligações desde então. Apenas em 2015, o serviço auxiliou a apreensão de 53 armas de fogo, 3,4 mil munições e 47 toneladas de drogas.

— Não temos dúvida, portanto, de que esse serviço é imprescindível e sua implantação deve ser estimulada — disse Simone Tebet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)