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15% da cota de empresas de aplicativo serão repassados a motoristas e taxistas durante a pandemia

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), rejeitou as alterações da Câmara dos Deputados ao projeto que cria um regime jurídico especial para viger durante o período da pandemia do coronavírus. Ela manteve no texto a garantia para que todos os motoristas de aplicativos de transporte e de entrega (como Uber, 99, Rappi, Ifood, etc.), mototaxistas e taxistas recebam os repasses de, ao menos, 15% da cota que caberia às respectivas empresas, por cada viagem realizada até o dia 30 de outubro deste ano. Assim, os valores atualmente retidos por estas empresas e pelos serviços e outorgas de táxi serão reduzidos. A senadora Simone foi a relatora do texto na sessão virtual desta terça-feira (19). A matéria foi aprovada e segue para a sanção presidencial.

Simone ainda ressaltou que o montante maior repassado aos motoristas não poderá impactar no bolso do consumidor por meio de reajustes dos valores cobrados nas viagens. “Os motoristas estão com menos corridas e estão passando necessidade. Então, todos os motoristas, mototaxistas e pessoas que trabalham com delivery terão direito a receber pelo menos 15% da cota que caberia às empresas de aplicativos. Ou seja, tirar um pouquinho dessas grandes empresas – Uber, Ifood, etc. ¬– e dar para os milhares de entregadores que estão fazendo um belíssimo trabalho em nosso favor. Já que nós temos de ficar em casa, e eles precisam ir à rua trabalhar e se expor, que eles ganhem um pouco a mais para conseguir sustentar a sua família. Eu acho que é justo”, explicou a senadora Simone em suas redes sociais.

Em Campo Grande, dados da Associação dos Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos do Estado (Aplic-MS) do mês de março já constatavam queda de 40% das corridas diárias em aplicativos de carona, como Uber e 99, indicando a dificuldade financeira porque passam estes profissionais.

Proteção de Dados

O destaque aprovado pelo Plenário do Senado resgatou a alteração da Câmara no que se refere ao prazo de entrada em vigor da Lei Geral da Proteção de Dados. Pelo texto, as sanções previstas em virtude do descumprimento da referida lei somente poderão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, mantendo a vigência dos demais dispositivos de acordo com o já previsto na lei atual.

Regras temporárias para relações de direito privado

O projeto aprovado definitivamente nesta terça-feira (19) e encaminhado à sanção cria um Regime Jurídico Emergencial e Transitório para regular as relações jurídicas durante o período da pandemia do coronavírus. São regras temporárias que regem uma ampla gama de relações contratuais, societárias, relacionadas a direito de família, relações de consumo, entre outros. A proposta foi aprovada em abril pelo Senado com a relatoria da senadora Simone Tebet. Alterada na Câmara, voltou em forma de substitutivo, mas os senadores retomaram o integralmente o texto já aprovado no Senado.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto é fruto da proposta elaborada por sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Carlos Ferreira, e de grandes juristas, a fim de mitigar o fluxo descontrolado de ações judiciais que visem . “A ideia é evitar conflitos, perecimento de direitos e auxiliar na eficiência e rapidez das decisões levadas ao Poder Judiciário. Estamos diante de uma proposição extremamente urgente e necessária que estabelece um marco jurídico emergencial para garantir segurança jurídica às relações de direito privado, em meio ao caótico ambiente instalado em decorrência da pandemia do novo coronavírus”, escreveu a Simone em seu parecer. Ela ainda ressaltou que as medidas são temporárias e não alteram leis em vigor.

O que diz o PL 1.179/2020

O projeto traz um conjunto de regras para:

– Suspender prazos prescricionais durante a vigência da pandemia;

– Considerar pandemia como caso fortuito ou força maior e, portanto, imprevisível, para fins de revisão de contratos relacionados ao código de defesa do consumidor e à lei de locação de imóveis urbanos;

– Suspender liminares em ações de despejo de imóveis até 30 de outubro;

– Regular assembleias virtuais em empresas e condomínios e votos eletrônicos;

– Restringir contagem de tempo por usucapião;

– Congelar prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários;

– Determinar prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia;

– Garantir repasse de 15% da cota de empresas de aplicativos de transporte e entrega, e de serviços e outorgas de táxi a motoristas, taxistas e mototaxistas.

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