O projeto que tipifica no Código Penal o crime de estupro coletivo foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31), em uma rápida resposta do Congresso à comoção gerada pelos recentes casos no Rio de Janeiro e no Piauí. O PLS 618/2015, relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) aumenta entre um terço e dois terços a pena para estupro cometido por duas ou mais pessoas. A duração da pena será determinada pelo juiz caso a caso, e pode chegar a mais de 30 anos de cadeia.
Prisão também para quem divulgar estupro
O projeto é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Foi aprovado, com emendas da senadora Simone. Uma das alterações de Simone foi a de também criminaliza quem divulgar fotografia, vídeo ou outro registro com cenas de estupro, por qualquer meio, inclusive pela internet. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão.
Pena por Estupro
– O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. O projeto aumenta a pena entre mais um terço e dois terços, podendo chegar a mais de 16 anos. A punição vai ficando mais severa se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, se for menor de idade ou se houver morte, podendo superar os 30 anos de cadeia.
Assessoria de Imprensa