Projeto aprovado no Senado determina que conclusão da adoção deve ocorrer em 120 dias
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto (PLC 101/2017), que agiliza o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Hoje, a maioria das 41 mil pessoas cadastradas como adotantes preferem crianças com até 4 anos de idade. Existem cerca de 10 mil crianças aptas a serem adotadas. 59% delas têm irmãos.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça pela manhã. No final da tarde, foi aprovada, em regime de urgência, pelo Plenário. A matéria segue para sanção presidencial.
Para a Senadora Simone Tebet (PMDB-MS), este é o projeto social mais importante aprovado pelo Senado este ano. Ela disse que a demora do processo de adoção é “perversa” com as crianças. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 80% dos processos de adoção permanecem em andamento após 500 dias. “O que emperra é a burocracia. O grande problema hoje é que o processo demora tanto que quando a criança está com o cadastro pronto para ir à adoção já passou dos 5 anos de idade e muitos adotantes preferem crianças mais novas”, lamentou.
120 dias para concluir adoção
O projeto estabelece 90 dias como prazo máximo para o estágio de convivência, período de adaptação que antecede a adoção definitiva, observadas as peculiaridades de cada caso. Hoje este prazo é indeterminado. Este prazo indeterminado foi destacado pela relatora da matéria, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), como um dos grandes problemas na demora da adoção. Marta lembrou que outubro é o mês da criança.
Para a senadora Simone Tebet, a demora no processo dificulta a adoção porque as crianças acabam crescendo nos abrigos, pois passam anos aguardando a conclusão do processo. “Antes que o adotante entrasse com ação e dissesse que queria adotar a crianças, tinha de passar pelo estágio de convivência que demora seis meses, um ano, dois anos… Ao final, a família acabava desistindo. Então, o projeto resolve este problema ao estabelecer um prazo máximo para a adoção”, disse.
Este novo prazo de 90 dias poderá ainda ser prorrogado por igual período, desde que haja decisão fundamentada por parte do juiz.
Já o prazo máximo para a conclusão da adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
O projeto inova, ainda, ao garantir prioridade, no cadastro de adoção, para pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas, além de grupo de irmãos.
Apadrinhamento
O projeto ainda incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades.
O apadrinhamento favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa do qual irão participar.
Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aqueles com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).
Vídeo: Adoção será mais rápida e menos burocrática
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