A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou, nesta quarta-feira (28), na Comissão de Constituição e Justiça, seu relatório ao projeto (PLC 146/2017) que restringe a concessão da saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria deverá ser votada na próxima semana porque os senadores pediram vista coletiva. Depois de aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
O texto reduz de sete para quatro dias a duração máxima da saída temporária do preso, além de restringir, de quatro para um, o número de renovações possíveis do benefício, no prazo de um ano.
O reincidente terá direito à concessão do benefício da saída temporária após cumprir metade da pena. Na legislação atual, o prazo previsto é de 1/4 da pena para reincidente e 1/6 da pena no caso de réu primário. Para ter direito ao benefício, além de cumprir parte da pena, o preso deve ter bom comportamento.
Condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo só terão direito à saída temporária após cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5, se reincidente.
Além disso, o beneficiário do saidão terá de usar tornozeleira eletrônica, quando houver equipamento disponível. O projeto altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal.
A senadora Simone Tebet relembrou alguns casos de crimes cometidos por presos durante o saidão. “Em caso recente, uma jovem de Guapiaçu (SP) foi morta após dar carona a um presidiário que fugiu do estabelecimento penal durante saída temporária. Em 2016, durante a saída temporária concedida para passar o Natal com a família, um presidiário de Araraquara (SP) atacou a ex-namorada, ferindo-a com 27 facadas”, disse, lamentando a falta de dados específicos sobre a reincidência da prática de crimes durante o saidão.
As saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar ou visitar a família – sendo concedidas normalmente em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Assessoria de imprensa