O projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para beneficiar os ocupantes, sejam eles mutuários inadimplentes, cessionários do contrato ou possuidores sem contrato. Em troca, exige que eles indenizem o banco pelo período de ocupação, mediante o pagamento de uma taxa de 0,4% do valor do imóvel ao mês, que corresponde ao valor médio de um aluguel no mercado.
Desocupação do imóvel
A senadora ressalta que, no caso dos bancos públicos, os imóveis são vendidos a terceiros, que posteriormente terão que promover a saída dos ocupantes. Essa condição resulta na desvalorização do valor dos imóveis, em prejuízo das próprias instituições financeiras.
“Além disso, leva ao despejo de ocupantes que muitas vezes são famílias de boa fé, que poderiam adquirir regularmente o imóvel […] Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá, em paralelo, para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, defende Simone no texto.
A matéria tem voto favorável do relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a proposta permite agilidade na negociação e protege os interesses da instituição financeira pública e do mutuário ou do ocupante do imóvel.
Se aprovada na comissão e não receber recurso para votação em Plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado