A comissão mista aprovou, nesta quarta-feira (21), o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) sobre a Medida Provisória 803/2017, que prorroga prazo para adesão do produtor ao Programa de Regularização Tributária Rural, o “Refis do Funrural”, até 30 de abril. A data prevista anteriormente pela Lei 13.606/2018 era 28 de fevereiro. A greve dos servidores da Receita Federal em alguns Estados teria dificultado o atendimento aos produtores rurais. A prorrogação era uma reivindicação produtores porque, além do cenário de insegurança jurídica e indefinições judiciais, a estrutura da Receita Federal estava com dificuldades para cumprir os trâmites para as adesões dos produtores no prazo estabelecido inicialmente.
A relatora da MP, senadora Simone Tebet (MSB-MS) lembrou que o debate sobre a inconstitucionalidade ou não no STF acerca da cobrança do Funrural durou quase duas décadas. “Produtores rurais que deixaram de pagar essa contribuição acreditando na decisão do STF. Depois de 20 anos dessa novela, conseguimos aprovar uma lei para parcelamento e retirada de multa e juros dessa dívida. Mas a lei só foi sancionada em janeiro, restando pouco tempo para aderir ao programa. Por isso, esta MP prorrogou o prazo de adesão até 30 de abril”, afirmou. A MP 803/2017 agora segue para votação dos Plenários da Câmara e do Senado.
A Lei 13.606/2018 que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para estímulo à liquidação ou regularização de dívidas fiscais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi sancionada pela presidente Michel Temer com vetos a 24 dispositivos. Simone Tebet afirmou que vai votar pela derrubada de todos os vetos. “O meu voto vai ser pela derrubada de todos os vetos e estaremos conversando com a bancada do PMDB e fazendo gestão junto ao governo federal para que possamos derrubar esses vetos, sensibilizando o presidente e com a anuência do governo federal”, declarou.
Regras – O produtor que aderir ao “Refis do Funrual” pode incluir no parcelamento os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. Terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Se sobrar algum saldo, ao fim deste período, ainda poderá ser concedido mais 60 meses para o pagamento do restante devido.
Histórico
A MP 803/2017 começou a vigorar em 29 de setembro de 2017, após a extinção do prazo de vigência da MP 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. Em dezembro do ano passado, o Congresso aprovou um projeto como alternativa à MP 793. No entanto, a 24 dispositivos da Lei foram vetados sob a alegação de aumento de custo fiscal para o Tesouro Nacional. A análise de tais vetos deve ocorrer em março.
O projeto permitia a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) reduzia a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais de 2,5% para 1,7%, medida que foi vetada. O mecanismo que aumentava o desconto sobre multas e encargos incidentes sobre as dívidas para 100% também foi vetado. A MP 793 previa desconto de apenas 25%. Outros vetos estão relacionados à prorrogação de prazos e descontos para renegociação de diversas dívidas contraídas por agricultores familiares.