A senadora Simone Tebet mediou acordo para finalizar votação com urgência. O texto segue para promulgação
O Senado Federal aprovou por unanimidade, em dois turnos, a PEC 91/2019, de autoria do então senador José Sarney, que altera a tramitação das Medidas Provisórias (MPs) no Congresso Nacional. A medida foi aprovada no mesmo dia em que passou pela Comissão de Constituição e Justiça, presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
“Há anos, as MPs chegam ao Senado nos prazos finais (de vigência), os assuntos são relevantes e urgentes e, por isso, esta Casa tinha de fazer a escolha entre aprovar, sem estudar com profundidade o conteúdo, ou deixá-la caducar. Esta PEC, mais do que mexer no rito processual, é emblemática porque resgata o protagonismo do Senado. Se antes éramos segunda instância ou apêndice da Câmara dos Deputados em relação às MPs, hoje nós voltamos a ser protagonistas. Não vai mais recair sobre os ombros do Senado a responsabilidade de votar de afogadilho ou de atuarmos como meros carimbadores da Câmara”, disse Simone durante a discussão da matéria no Plenário.
No momento da discussão na CCJ, pela manhã, Simone defendeu a urgência da votação e contribuiu na articulação para que a medida fosse aprovada definitivamente no Plenário na própria quarta-feira, 12. “O Senado Federal, no que se refere a medidas provisórias – em assuntos que são urgentes e relevantes – não pode ser desprestigiado. Esta proposta está há cerca de uma década em debate no Congresso e agora chegamos ao ambiente favorável para aprová-la”, destacou.
O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que a PEC significa um aprimorando do funcionamento do Legislativo. “Esta mudança no rito das MPs vai garantir que a Comissão Mista, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham um prazo razoável para sua apreciação, evitando, como tem sido comum, especialmente aqui no Senado, que a matéria tenha de ser deliberada em poucos dias, sob pena de perder sua eficácia”, afirmou.
O que muda no rito de MPs
A vigência das MPs continua sendo, em regra, de 120 dias. Serão 40 dias de tramitação na Comissão Mista, composta por deputados e senadores temporariamente para instruir cada MP. Após esse prazo, a Câmara terá 40 dias para aprovação e, em seguida, o Senado terá 30 dias. Se não houver a apreciação nestes prazos, a MP perderá a eficácia. Caso seja necessária analisar alguma alteração proposta pelo Senado, a MP retorna à Câmara, que disporá de mais 10 dias.
Caso a Câmara não analise a MP em 30 dias, ela passa a trancar a pauta do Plenário, entrando em regime de urgência. No Senado, o trancamento da pauta ocorrerá após 20 dias do recebimento da matéria.
A PEC proíbe ainda a inserção de textos estranhos ao conteúdo da Medida Provisória, os chamados jabutis.