A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que modifica o processo de escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos de duração e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no plenário da Casa.
O texto mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Entretanto, a elaboração da lista fica delegada a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), do STM (Superior Tribunal Militar), do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.
O substitutivo acatou a emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) à PEC 44/2012 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.
* Agência Senado com alterações da assessoria de imprensa