A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou projeto (PL 4079/2020) que estende até o final do ano a isenção da cobrança de 15% sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel residencial. Pela Lei nº 11.196/2005, tal isenção já existe para quem adquire novo imóvel para moradia em até 180 dias, contados da venda da residência anterior.
A senadora justifica sua proposta alegando que o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 prejudicou o mercado imobiliário brasileiro e os contribuintes. “É inegável que a busca pelo novo imóvel, o contato com imobiliárias ou corretores autônomos e a visita a empreendimentos imobiliários ficaram prejudicados pelo risco de contaminação pelo novo coronavírus”, diz na justificativa de seu projeto.
Simone Tebet explica que a proposta tem caráter excepcional e transitório, valendo entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, período do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia. O texto visa preservar os contribuintes do ônus tributário, direito já garantido em lei caso a negociação de compra e venda dos imóveis ocorra no prazo de seis meses.
“Muitas famílias ficariam isentas desse tributo se estivéssemos em situações normais, caso o isolamento social não fosse necessário”, disse a senadora ao alegar que a medida faz parte de ações para o enfrentamento de específico efeito econômico ocasionado pela pandemia de Covid-19 no orçamento de inúmeros contribuintes.