A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou o relatório do projeto (PLS 141/2015), que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia. A punição, segundo a relatora, será de um a quatro anos de detenção. Se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional do advogado, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços.
Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, pediram vista à matéria nesta quarta-feira (5). A proposta deve voltar à pauta na próxima semana.
A senadora destacou o mérito do projeto, apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). “Reconhecemos a importância da proteção dos direitos e prerrogativas dos advogados para a entrega satisfatória da tutela jurisdicional. Cremos que o próprio desempenho da Justiça é abalado quando uma das partes processuais é protegida de forma deficiente pela ordem jurídica”, disse em seu parecer.
Simone informou que o projeto altera o Estatuto da Advocacia e da OAB em cinco pontos: criminaliza o exercício ilegal da advocacia; tipifica penalmente condutas que violam direitos ou prerrogativas do advogado; permite a participação da OAB em processos de investigação e na ação penal que envolva acusado que tenha violado o direito ou prerrogativas do advogado; acrescenta pena de censura ou de exclusão; e, por fim, estabelece regras relativas ao processo administrativo dentro da Ordem contra advogados (previsões processuais) referentes a prazos, forma de notificação das partes, nomeação de defensor dativo, a fim de evitar possíveis nulidades e garantir ampla defesa e segurança jurídica.
A senadora apresentou emenda com alterações em três artigos para evitar inconstitucionalidades no projeto.
Assessoria de Imprensa