A Comissão de Constituição e Justiça vai votar na próxima semana o Projeto de Lei do Senado nº 664/2015, do Senador Ciro Nogueira, que inclui artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente à semelhança do previsto no art. 122 do Código Penal com relação ao suicídio.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) lembrou do fenômeno da Baleia Azul e defendeu a tipificação do crime. “Essa pena é necessária até para que se coíba fenômenos como o Balei Azul que apavorou muitos pais e adolescentes”, disse.
As penas para quem induzir a automutilação são de seis meses a um ano no tipo simples; de um a dois anos se resultar lesão corporal; de um a três anos se resultar lesão corporal grave; e de dois a seis anos se resultar morte. As penas estão em consonância com as demais previstas no Código Penal, em especial a do crime de induzimento ao suicídio, bem como na legislação penal esparsa.
Este projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Na CCJ, a matéria é relatada pela senadora Ana Amélia. Na reunião desta quarta-feira (31) foi pedida vistas à proposta, que volta à pauta na próxima semana. A matéria é terminativa, se aprovada, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
17% praticam cutting no mundo
O chamado “cutting”, ou automutilação é a agressão deliberada ao próprio corpo, sem a intenção de cometer suicídio. Uma pesquisa publicada na revista científica da Academia Americana de Pediatria (2006), aponta que 17% dos adolescentes em idade escolar praticaram automutilação mais de uma vez em toda a sua vida.
Especialistas afirmam que as redes sociais podem estar contribuindo para a prática, haja vista a existência de grupos on line que incentivam esta prática.
Assessoria de Imprensa