A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou, esta semana, um Projeto de Lei que permite ao juiz aplicar multa às pessoas jurídicas (Estados ou empresas) que administram presídios em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados. Estes valores serão destinados a um fundo penitenciário do Estado respectivo ou ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Este recurso não poderá ser contingenciado e deverá ser aplicado integralmente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.
A ideia de apresentar o PLS 37/2017 surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal de o Estado indenizar em R$ 2 mil reais um presidiário vítima do sistema carcerário em Mato Grosso do Sul.
Na justificativa do seu projeto, a senadora ponderou que “se a população carcerária em geral propuser ações de indenização ao Estado, será criado um ônus excessivo ao Erário, sem necessariamente resolver a situação dos presos submetidos à situação degradante e à superlotação. Além disso, as vítimas dos crimes ou seus sucessores poderão ingressar como partes interessadas nessas ações para receberem os valores, uma vez que a Lei de Execuções Penais prevê a obrigação do preso de indenizar a vítima”.
A proposta ainda prevê, em caso de reincidência, a possibilidade de interditar o estabelecimento penal que estiver funcionando em condições precárias, submetendo os presos a situação degradante.
Multa
O valor da multa será definido com base na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso, não podendo ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, por preso.