O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (24) o projeto que aumenta o prazo de processos conduzidos por advogadas grávidas (PLC 62/2016). O projeto também prevê que será concedido um adiamento de oito dias para os advogados que tiverem filho recém-nascido. O benefício vale também para a adoção de uma criança. Nesse caso, a advogada deverá obter a autorização do cliente e comunicar à Justiça mediante a apresentação da certidão de nascimento ou do termo de adoção. Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB–MS), o projeto não representa regalias para as advogadas. Confira na reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Assessoria de Imprensa