Simone Tebet diz que medida vai garantir agilidade, eficiência, transparência e diminuição da burocracia
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), o PLS 349/2015
relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A proposta visa garantir maior segurança jurídica nas decisões do poder público federal, estadual e municipal. A medida deve reduzir a judicialização na execução de políticas públicas, a chamada “guerra de liminares”. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
“O projeto vai garantir ao cidadão, ao empreendedor, ao servidor e ao gestor público agilidade, segurança jurídica nas decisões do Estado, eficiência, transparência, diminuição da burocracia, enfim, segurança jurídica”, disse Simone Tebet.
Ela destaca como avanço do projeto a previsibilidade de atos dos gestores públicos, a fim de assegurar aos investidores confiança em relação a novas normas ou alteração na regulamentação de setores importantes para o País, como o de energia, por exemplo.
Simone também ressalta que o projeto prevê critérios para a anulação de atos administrativos por órgãos de controle. Ela lembrou que muitas vezes contratos e obras ficam paralisados por anos, prejudicando a população. Segundo a senadora, a medida ajuda a desburocratizar atos administrativos e permite solução jurídica dentro da própria administração e do controle interno próprio de cada órgão, evitando a chamada ‘guerra de liminares’, a judicialização.
Consequências práticas
A proposta é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MS). Ela visa melhorar as regras e o controle das medidas executadas por gestores públicos. Ele ressaltou que a falta de previsibilidade e confiança no País, “significam menos investimento, menos emprego, mais inflação e mais atraso”. Quando da realização de audiência pública para debater a matéria, Anastasia citou como exemplo a alteração no marco regulatório do setor elétrico pelo Executivo Federal, em setembro de 2012, que provocou o aumento da conta de luz para o consumidor. “A falta de previsibilidade provocou fuga de investidores, quebra de contratos e, o pior, a quebra de confiança no governo”, disse à época.
O PLS 349/2015 incluiu novos dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), estabelecendo que nenhuma decisão, nas esferas administrativa e judicial, seja tomada com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão. Também determina que a interpretação das normas sobre gestão pública considerará os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Os princípios que norteiam a proposta são a razoabilidade e a motivação das decisões administrativas e judiciais.
Com informações da Agência Senado