Proposta foi relatada por Simone Tebet no Senado
Por 45 votos a 3 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8347/17, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados. Agora o texto, já aprovado no Senado onde teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segue para votação no Plenário da Câmara.
“É uma vitória da sociedade brasileira. As prerrogativas são um instrumento da cidadania. Garantem um processo justo com um contraditório e uma ampla defesa nos moldes do que previu o legislador constitucional. Assim, sobrevive o Estado Democrático de Direito”, disse o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche.
A senadora Simone Tebet manifestou satisfação ao saber que a proposta já avançou na Câmara. “Não é privilégio; é direito. É direito do advogado, que não está defendendo a si mesmo, defende o cidadão, especialmente o mais humilde.”, explicou sobre a intenção do projeto.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Wadih Damos (PT-RJ) elogiou o trabalho realizado no Senado: “O texto é fruto de intenso e longo debate legislativo no Senado, o que atesta a sua maturidade. Naquela Casa, foram ouvidos representantes de todas as categorias do direito e o texto final remetido à Câmara reflete acordo havido entre representantes da OAB, Ministério Público, magistratura e associações de polícia. Ou seja, há aqui um texto aperfeiçoado, amadurecido, de consenso e maduro e pronto a ser votado”, escreveu o deputado em seu parecer.
O projeto tipifica como crime as seguintes violações de prerrogativas dos advogados: a) impedir o exercício da profissão; b) impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; c) impedir o acesso de documentos judiciais; d) impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; e) impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; f) impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação; g) ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior; h) afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente; i) impedir a comunicação dos advogados com os seus clientes, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da OAB em cinco pontos: criminaliza o exercício ilegal da advocacia; tipifica penalmente condutas que violam direitos ou prerrogativas do advogado; permite a participação da OAB em processos de investigação e na ação penal que envolva acusado que tenha violado o direito ou prerrogativas do advogado; acrescenta pena de censura ou de exclusão; e, por fim, estabelece regras relativas ao processo administrativo dentro da Ordem contra advogados (previsões processuais) referentes a prazos, forma de notificação das partes, nomeação de defensor dativo, a fim de evitar possíveis nulidades e garantir ampla defesa e segurança jurídica.
Exercício ilegal – O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.
Parecer aprovado na CCJ da Câmara
Assessoria de imprensa com informações do Blog do Marco Eusébio