A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (7), o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao projeto (PLS 237/2016) que tipifica o crime de exploração do trabalho infantil. O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). “Esse projeto tem alcance relevante, principalmente neste momento em que estamos tentando implantar a educação em ensino integral. A criança não pode trocar a escola do bairro pela escola da vida. Infelizmente nós temos hoje mais de três milhões de crianças trabalhando”, disse Simone. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto determina que a punição para quem explorar ou contratar, mesmo que indiretamente, menores de 14 anos de idade será de dois a quatro anos de prisão, mais multa. Mas a pena pode chegar a oito anos para a exploração do trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre.
A previsão de pena maior foi proposta pela senadora Simone Tebet. O autor do projeto, Paulo Rocha (PT-PA), previa a punição mínima de um ano de reclusão. Ele elogiou o relatório da senadora Simone, afirmando que ela melhorou a proposição.
O trabalho realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor não será considerado crime. Também não considera crime o trabalho infantil de artistas previamente autorizado pelo juiz.
Adolescentes entre 14 e 18 anos podem trabalhar na condição de jovem aprendiz.
Números
Segundo o IBGE, o trabalho infantil no Brasil cresceu 4,5% em 2015 passado em relação a 2013. Em 2014, o contingente era de 3,3 milhões de crianças e jovens trabalhando. A exploração de crianças é frequente no trabalho doméstico, no tráfico de drogas e na prostituição.
Assessoria de Imprensa