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Comércio eletrônico: Simone Tebet comemora aumento de recursos para MS

A senadora Simone Tebet (PSDB-MS) disse que a Emenda Constitucional 87, que estabelece mudanças na distribuição do ICMS do comércio eletrônico vai beneficiar o Mato Grosso do Sul com aumento de arrecadação sem alterar a cobrança do imposto para o consumidor. A Emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (16).

“A medida é da mais alta relevância. Permite começarmos a corrigir distorções tributárias. A partir do próximo ano, o Mato Grosso do Sul será beneficiado com o acréscimo de recursos de cerca de R$ 16 milhões por mês. Até 2019, o aumento será de R$ 40 milhões por mês. Isso representa 8% de incremento na nossa arrecadação”, comemorou a senadora. Esses recursos poderão ser ser investidos em saúde, educação, infraestrutura, etc.

Simone destacou que a medida foi aprovada no Senado por unanimidade e, antes, teve o apoio integral do Confaz, que reúne todos os Secretários Estaduais de Fazenda do Brasil. Após há cinco anos de tramitação no Congresso, a medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e no Plenário no mesmo dia.

Para a senadora sul-mato-grossense, a Emenda representa uma melhor distribuição de recursos entre os estados, beneficiando especialmente os menos desenvolvidos. “É ainda uma gota no oceano em relação à reforma tributária, mas é um primeiro passo para o novo Pacto Federativo”, disse.

A Emenda corrige a distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido com as transações comerciais por internet ou por telefone exclusivamente pelo estado no qual a loja virtual está sediada, geralmente em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Até agora, o estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não recebia qualquer participação no imposto cobrado.

A alteração ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a arrecadação do ICMS sobre produtos e serviços adquiridos a distância será dividida entre os estados comprador e vendedor. A regra de transição estabelece que, em 2015, 20% da alíquota irá para o destino e 80% para a origem; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; 80% para o destino e 20% para a origem em 2018; e 100% para o destino em 2019.

Simone Tebet estima que daqui a quatro anos, o Mato Grosso do Sul terá incremento de arrecadação da ordem de R$ 600 milhões. Ela elogiou o relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “Acima de tudo essa Emenda pacifica os conflitos. Quantas vezes compradores tiveram a mercadoria retida no Estado de destino por causa da disputa em relação à arrecadação da parcela do ICMS. Então, além dos estados, quem ganha é a população”, disse, lembrando que cerca de metade dos consumidores já fez compras pela internet.

Assessoria de Imprensa

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