A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou a derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei Aldir Blanc 2 e à Lei Paulo Gustavo. Dessa forma, o setor, um dos mais impactados pela pandemia, poderá contar com recursos extra da ordem de R$ 6,8 bilhões. Ambas as leis foram criadas para incentivar atividades culturais via estados e municípios. “Cultura valorizada. Derrubamos o veto de Bolsonaro e garantimos recursos para artistas e profissionais da cultura. É o reconhecimento do Congresso a um dos setores mais afetados pela pandemia e que não pode ser deixado para trás”, disse.
O veto à Lei Aldir Blanc 2 foi rejeitado por 414 deputados federais e a unanimidade dos 69 senadores que votantes. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura autoriza que exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural podem ser financiadas. O dinheiro também poderá ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
O veto presidencial à Lei Paulo Gustavo foi derrubado pelos 66 senadores que votaram e por 356 deputados.
O texto autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais. A iniciativa é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia. A verba deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.
Artistas, empresários, produtores e secretários de Cultura estavam presentes no Plenário no momento da votação pelo Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (5).
Violência contra a mulher
Além destes, o Congresso derrubou outros vetos, como que trata do acompanhamento da Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O veto parcial de Bolsonaro havia atingido trechos do texto que originou a Lei 14.232/2021.
Dessa forma, fica mantida a criação de um comitê integrado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da Pnainfo, com coordenação de um órgão do Executivo Federal.
A Lei 14.232 determina a criação do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Nele, deve ser inserido o quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional; dados administrativos sobre atendimentos especializados; e sobre políticas públicas. A legislação também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.
A senadora Simone Tebet ressalta a importância de dados confiáveis para que sejam elaboradas boas políticas públicas de combate a este tipo de violência. Logo no início do mandato, ela criou o Observatório da Mulher contra a Violência, no âmbito do Senado, para auxiliar nas pesquisas e coleta de informações, a fim de colaborar com a atuação legislativa nesta área.