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Diário eletrônico da OAB vira Lei

O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai modernizar, simplificar, ampliar o acesso às publicações e informações da entidade e conferir mais transparência. Todos os atos, notificações e decisões da Ordem serão publicados no site da entidade. O Diário Eletrônico da OAB foi instituído pela LEI Nº 13.688/18, sancionada nesta terça-feira (3). A norma deve entrar em vigor em 180 dias.

Os atos, notificações e decisões da OAB poderão também ser fixados nos fóruns locais, na íntegra ou em resumo.  Atualmente, atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União.

A nova Lei determina também que os prazos de quinze dias, inclusive para interposição de recursos, necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário Eletrônico da OAB.

A medida é uma demanda antiga da Ordem e deve reduzir custos da entidade. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que relatou a matéria no Senado, comemorou a sanção da Lei e ressaltou a economia com a implantação do Diário Eletrônico, já que a publicidade on line vai reduzir a necessidade de publicações impressas. “O Diário Eletrônico representa um avanço nesta comunicação, facilita o acesso e traz economia. A OAB nacional gastou R$ 3 milhões em cinco anos só com publicação, sem contar valores gastos pelas seccionais. Além de baratear custos, a medida trará agilidade para a autarquia e, provavelmente, a redução da anuidade” afirmou.

Assessoria de imprensa

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