Lei flexibiliza progressão de pena para gestantes e mães condenadas pela Justiça | Simone Tebet
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Lei flexibiliza progressão de pena para gestantes e mães condenadas pela Justiça

Foto Roberto Castello

Outros quatro projetos da pauta feminina também foram sancionados

 O presidente Michel Temer sancionou cinco projetos que tratam de garantias de direitos, combate à violência e saúde das mulheres. Entre as matérias que se tornaram lei, está o projeto da Senadora Simone Tebet, líder do MDB, que flexibiliza progressão de pena para gestantes e mães condenadas pela Justiça.

A proposta visa reduzir a superpopulação carcerária de mulheres. O Brasil é o quarto País que mais prende mulheres no mundo e tem déficit de mais de 15,3 mil vagas em presídios femininos.

O que diz a lei:

A lei substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência. Também vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal, de fevereiro deste ano, e estabelece critérios para que mulheres nessas condições, já condenadas, possam ser beneficiadas pela progressão mais rápida da pena.

O benefício será concedido para a mulher que tenha cumprido parte da pena, seja ré primária, não faça parte de organização criminosa, não tenha praticado crime contra os próprios filhos ou dependentes, nem crime com violência ou grave ameaça.

A progressão ocorrerá após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da pena. Hoje, essas mulheres precisam cumprir 1/6 da pena para ter o direito à progressão.

Segundo Simone, “o objetivo é, em primeiro lugar, evitar que bebês nasçam encarcerados e tenham uma sentença no lugar da certidão de nascimento”.

Dados do Infopen indicam que a maior parte dos presídios não têm berçários ou creches. “Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. Esta medida também trará impactos econômicos. Pode ajudar a resolver o problema da superlotação dos presídios femininos e a evitar que os filhos dessas mulheres sejam cooptados pelo mundo do crime e da violência”, explicou. A senadora ainda disse que a intenção da iniciativa é preservar a família e evitar que o ciclo de criminalidade se perpetue. “Estas crianças serão melhor assistidas com a presença das mães em casa, em prisão domiciliar. Estas mães, por sua vez, evitarão reincidir no crime”, acredita Simone Tebet.

Sistema carcerário no radar –  A senadora lembra que dos 700 mil presos no Brasil, 250 mil, são provisórios, ou seja, aguardam sentença presos. “Presos por pequenos delitos se transformam em aprendizes de criminosos perigosos”. Para Simone, essa pauta deve estar no radar do próximo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e da nova secretaria Nacional de Justiça, Maria Hilda.

Simone Tebet vem do Mato Grosso do Sul, estado que sofre por ser corredor do tráfico de drogas. Ela acredita que a pauta da segurança pública, incluindo a crise do sistema prisional, é tão importante quanto a pauta econômica.

Números:

  • Mulheres são 6% da população carcerária brasileira: 42,3 mil detentas
  • Déficit de vagas em presídios femininos -15,3 mil
  • Brasil é o 4º país que mais prende mulheres
  • 62% presas por tráfico de drogas
  • 45% não foram julgadas
  • 74% delas têm pelo menos um filho
  • Em 2016: 1.111 filhos viviam com as mães nos estabelecimentos penais
  • Nos presídios femininos e mistos: 16% têm de celas/dormitório para gestantes; 14% têm berçário e 3% têm creches

Dados do Infopen – Ministério da Justiça (2016)

 Outros projetos sancionados destacam combate à violência contra a mulher e cuidados com a saúde

– Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar, tipifica a exposição pública da intimidade sexual, e altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

– Aumenta a pena de homicídio no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

–  Estabelece que a cirurgia plástica reparadora abrangerá as duas mamas.

– Permite a ausência da mulher no trabalho  para realização dos exames preventivos.

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