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Para evitar lobby, Simone Tebet propõe quarentena de 12 meses para indicados às agências reguladoras

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senadora Simone Tebet (MDB-MS), apresentou projeto para limitar a indicação de pessoas que tenham sido acionistas, sócias ou dirigentes de empresas privadas para ocupar cargos nas agências reguladoras do setor respectivo. O texto propõe a inclusão na legislação da figura da “quarentena profissional ou societária prévia”. Este item foi vetado na Lei Geral das agências reguladoras, em vigor desde o ano passado.

Temos de acabar com a possibilidade de lobby. O que queremos é que as decisões das agências cuja função é regular e fiscalizar as atividades de setores importantes da economia, como aviação, energia, telefonia etc. ocorram por critérios técnicos e não para beneficiar empresas que atuam nos respectivos setores, prejudicando os consumidores”, disse a senadora Simone Tebet.

De acordo com o projeto, não poderá ser indicado para a direção de agências reguladoras quem tenha tido participação direta nessas empresas como acionista ou sócio ou que tenham exercido alguma função de gestão, administração ou fiscalização há menos de 12 meses do início do mandato em Agência Reguladora.

Simone Tebet explica que o objetivo da proposta é impedir que interesses privados da empresa com a qual tenha mantido vínculo anterior influenciem a conduta do indicado no Conselho Diretor ou na Diretoria Colegiada da agência. “A combinação dessas duas vertentes – manutenção do prazo de 12 meses da quarentena e a incidência do foco subjetivo da restrição nos acionistas, sócios e dirigentes das empresas privadas – é mecanismo apto a preservar a liberdade constitucional do exercício profissional, a privilegiar o mérito e a experiência na seleção dos indicados para as agências reguladoras e a limitar o efeito nocivo de interesses privados sobre as decisões da agência reguladora”, explica na justificativa do projeto.

A senadora diz que se espera das agências reguladoras a devida autonomia decisória, livre das injunções políticas, para melhor regular os serviços prestados à população, a competência técnica e a observância das políticas públicas setoriais formuladas pelo Governo federal.

A função das agências é promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos.

Marco Regulatório

A Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Esta Lei é proveniente do projeto (PLS 52/2013) que recebeu substitutivo da senadora Simone quando tramitou pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional em 2016.

Assessoria de imprensa

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