Ela apresentou quatro emendas ao texto
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que o relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) à PEC dos Precatórios (PEC 23/21), nesta quarta-feira (24), na Comissão de Constituição e Justiça, está “muito aberto”. Para ela, é preciso evitar que o espaço fiscal aberto pelas mudanças nas regras dos precatórios possibilite a ampliação das emendas de relator ao orçamento e permita abertura para “todo tipo de negociação não republicana”. Os senadores pediram vista coletiva e a votação foi adiada.
Simone defende aprovar a PEC para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400, desde que “com responsabilidade, sem aumentar as emendas dos parlamentares, o que seria absurdo num momento em que a população brasileira está passando fome. Nós do Congresso Nacional sabemos da nossa responsabilidade, mas não podemos dar com uma mão e tirar com as duas. Qualquer ‘graça’ aumenta o dólar, o risco Brasil, a inflação. O aumento da inflação vai para conta da energia, do gás de cozinha, da gasolina, da comida”.
A senadora sul-mato-grossense defende clareza para que seja garantido apenas “o que precisa ser feito, que é olhar para a população mais carente. O texto veio da Câmara com o objetivo não só de resolver o problema do Auxílio Brasil e de precatórios, mas, claramente, abrindo o espaço fiscal para quase dobrar as emendas de relator”, criticou. Para ela, é possível o Senado corrigir “esta falha”.
Simone informou que o relator-geral do orçamento tem à sua disposição um montante maior do que o conjunto de todas as emendas coletivas e individuais dos 594 parlamentares ao orçamento-geral da União. “Abre espaço para que ele (relator-geral do Orçamento) tenha mais poder e possa dividir com meia dúzia (de parlamentares) estes recursos (para destinar aos estados e municípios). Isso é uma afronta à República brasileira, ao povo, ao dinheiro, que é do povo, e aos parlamentares éticos”.
Emendas de Simone Tebet
A senadora Simone Tebet apresentou quatro emendas que buscam aprimorar o texto. Uma delas permite que situações específicas sejam excetuadas da regra de teto de gastos de forma permanente. Pela sugestão, precatórios que tenham como objeto de discussão receitas originadas do Fundef/Fundeb, FPE, FPM e royalties, dentre outros, deverão ser pagos sem impactar a higidez do Teto de Gastos. O objetivo é dar ao pagamento desses precatórios o mesmo tratamento dado aos recursos originários, que já são considerados fora do teto por expressa previsão constitucional.
Outra emenda propõe a inclusão de dispositivo para evitar o uso oportunista das transferências emergenciais de renda, ao contornar o teto de gastos com fins eleitoreiros. A emenda estabelece que qualquer aumento de recursos advindos de mudanças no teto de gastos seja destinado, exclusivamente, ao pagamento das transferências emergenciais de renda e de precatórios, prevenindo eventuais desvios com finalidades diversas. “Desta forma, qualquer manobra para mudar a fórmula do teto não terá como resultado a abertura de espaço para qualquer outra despesa senão essas duas finalidades emergenciais”, define Simone Tebet.
Ela também propôs excluir dispositivos que limitariam o poder de atuação do Judiciário. Para evitar a ingerência institucional entre poderes. A senadora Simone propôs retirar a limitação imposta à Justiça para a expedição de precatórios, conforme texto incluído pela Câmara. Para ela, “a medida tem o condão de esvaziar a forma das ordens emanadas do Judiciário, provocando um enfrentamento institucional desaconselhável, além de piorar a transparência relativa aos valores que seriam rolados”. A última emenda da senadora propõe a supressão de dispositivos que tratam da securitização da dívida ativa, tema que foge do escopo da PEC dos Precatórios e deve ser debatido separadamente. “O tema não se relaciona com o assunto geral da PEC – teto de gastos e expedição de precatórios, e podemos acabar avançando na direção errada, com todo o peso que o dispositivo constitucional carregaria”, disse em sua justificativa. Para Simone, o tema da securitização da dívida ativa.