Sancionada lei que garante mais R$ 15 mi a municípios de MS que são sede de usinas hidrelétricas | Simone Tebet
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Sancionada lei que garante mais R$ 15 mi a municípios de MS que são sede de usinas hidrelétricas

A lei que garante mais recursos para cidades que abrigam hidrelétricas já entrou em vigor. A Lei nº 13.661, de 8 de maio de 2018, altera a Lei 8.001/1990 para determinar que o montante da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos royalties da Itaipu Binacional aos municípios sedes de usinas hidrelétricas e alagados passa de 45% para 65%.

Quando a proposta passou pelo Congresso, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) defendeu a alteração e atuou em favor de sua aprovação. Ela ressaltou que a medida beneficia 13 municípios de Mato Grosso do Sul. Ela citou o Complexo de Urubunpungá, formado pelas usinas de JupiáIlha Solteira e Três Irmãos. Para ela, este montante a mais é justo, pois é o município sede de hidrelétricas sofre com os impactos ambientais e sociais.

Segundo a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados, os 13 municípios de MS receberam R$ 33,6 milhões em recurso provenientes da Compensação Financeira e dos royalties em 2017. A estimativa é de que este montante passe para R$ 48,6 milhões este ano, com a entrada em vigor da Lei, garantindo uma arrecadação extra de quase R$ 15 milhões. Em Três Lagoas, por exemplo, a mudança trará um incremento de R$ 2,6 mi em 2018.

Os municípios de Mato Grosso do Sul beneficiados serão: Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Bataiporã, Brasilândia, Mundo Novo, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sonora e Três Lagoas.

Impacto nacional – o incremento da receita vai beneficiar mais de 42 milhões de habitantes de 727 municípios localizados em 21 estados brasileiros.

A lei anterior (Lei 8.001/1990) definia a divisão dos percentuais de distribuição da compensação financeira em 45% para os estados, 45% para os municípios e 10% para a União. A nova lei reduz o percentual de repasse para os estados – de 45% para 25% – e o transfere para os municípios, que passarão de 45% para 65%. Essa compensação é repassada mensalmente.

Assessoria de imprensa

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