O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. Para a Senadora Simone Tebet, que relatou o projeto inicialmente no Senado, em 2016, “o Marco Regulatório das Agências é um dos projetos mais importantes a ser votado neste semestre, no Senado Federal”. Ela ressalta que a vida do cidadão depende de como as agências reguladoras atuam. “Elas estão no cotidiano das nossas vidas, na vida como ela é, nas viagens, nas luzes da nossa casa, nas filas de remédio, no abastecimento do carro, no celular. Controlam a vida, a atividade, os serviços, o consumo dos brasileiros”, disse em discurso no Plenário ao defender a aprovação da matéria.
Crítica de decisões de Agências Reguladoras, como a permissão para cobrança pelo despacho de bagagens pela ANAC e a recente autorização para o aumento da energia elétrica em Mato Grosso do Sul acima da inflação pela ANEEL, Simone Tebet, lamentou que ação das agências privilegiou as vontades do lado mais forte nas relações de serviços e consumos, que é o das empresas.
Ela ressaltou que o projeto que vai à sanção presidencial, prevê o aprimoramento do processo decisório, transparência, eficiência e agilidade. “Ele põe fim às indicações políticas, ao lobby e às inúmeras interferências nas agências, como as pressões e os interesses de grupos maiores. Portanto, os senadores entregam ao Brasil um projeto que beneficia 210 milhões de brasileiros, já que as agências exercem interferência direta na vida de todos os cidadãos brasileiros”, disse.
O que diz o projeto
Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.