O Senado aprovou projeto que garante o caráter essencial do enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente em relação aos crimes de estupro e feminicídio. O texto estabelece medidas de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19. A medida abrange mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A validade do texto será de 60 dias após o término do estado de calamidade.
“A violência contra a mulher já é por si só uma pandemia”, lamentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Ela disse que o isolamento imposto pela covid-19 tem agravado as estatísticas de agressão. “Não é de hoje, porque (a violência doméstica) é história, é invisível, é um grito mudo e os ouvidos são surdos porque ocorre dentro de casa, entre quatro paredes. Infelizmente, nós estamos vivendo, também, a pandemia do aumento da violência contra a mulher. Agora, o Senado dá uma resposta para ajudar aliviar a dor da alma dessas mulheres”, afirmou durante a discussão do projeto na noite desta terça-feira (3).
Pelo texto, os governos federal, estadual e municipal devem promover campanha informativa sobre a prevenção à violência e garantir o acesso a mecanismos de denúncias on line ou por telefone. Denúncias recebidas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100 terão de ser repassadas aos órgãos competentes em, no máximo, 24h.
O meio eletrônico também poderá ser utilizado para emitir as medidas protetivas de urgência, apreciar provas e intimar vítima e agressor. O projeto ainda permite que a oitiva da mulher em situação de violência ocorra na residência, caso ela prefira. Já as medidas protetivas em vigor serão automaticamente prorrogadas no período de calamidade pública.
Durante a vigência da emergência em saúde pública, poderão ser usados telefone, correspondência, e-mail ou mensagens eletrônicas (tipo “whatsapp”) para fazer intimação e informar sobre ingresso e saída do agressor da prisão, informar sobre designação de data para audiência; ou sobre condenação ou absolvição do acusado, entre outros. O projeto também define regras de uso do “whatsapp” para estes fins.
Residências temporárias
O projeto obriga União, estados, DF e municípios a oferecer residências temporárias, em casas-abrigo ou casas de acolhimento. Tais abrigos devem ter atendimento psicológico, encaminhamento para programas de geração de renda, quando necessário, e apoio pedagógico para crianças e adolescentes.
O texto ainda prevê a dispensa de licitação para que o poder público possa alugar, reformar ou adaptar imóveis para transformá-los em casas-abrigo ou casas de acolhimento.
Em relação à Justiça, a proposta impede a suspensão dos prazos processuais de ações relacionadas violência doméstica ou familiar, inclusive à concessão de medidas protetivas.
A alegação da vítima, do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, serão suficientes para reconhecer a violência doméstica ou familiar, independentemente da condenação do agressor. Eventual má-fé será responsabilizada.
Ressarcimento
O projeto também prevê que quem agir ou se omitir em relação à violência doméstica e familiar (física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial) terá de ressarcir a Previdência Social e o SUS.
Pandemia e aumento da violência doméstica
Desde o início da pandemia, com a exigência de confinamento, verificou-se um aumento da violência doméstica. O fenômeno é mundial. No Brasil, pesquisa recente do Fórum Brasileiro
de Segurança Pública verificou um aumento de 22% do número de feminicídios entre março e abril de 2020, comparado ao mesmo período do ano passado. Em Mato Grosso do Sul, de janeiro a maio já foram 14 mulheres assassinadas por serem mulheres. 77% dos casos de MS ocorrem dentro de casa.
O projeto aprovado no Senado, prevê uma série de medidas para garantir mais seguranças às vítimas de agressão e viabilizar denúncias.
O projeto aprovado na Câmara na Semana passada foi alterado no Senado para incluir outras medidas propostas por senadores. Recebeu, ainda, 35 emendas. O texto substitutivo construído pela Procuradora da Mulher no Senado, Senadora Rose de Freitas, foi aprovado e volta para a análise dos deputados.
Medicação para câncer
O Senado também aprovou projeto que garante aos pacientes com câncer o pagamento pelos Planos de Saúde dos medicamentos necessários ao tratamento domiciliar, a chamada quimioterapia oral. Outro projeto que insere as mesmas regras para os pacientes atendidos pelo SUS deve ser aprovado em breve. A senadora Simone Tebet elogiou a iniciativa e lembrou que seu pai, o senador Ramez Tebet, faleceu de câncer após 20 anos de luta contra a doença.