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Senado aprova pena de até 10 anos para jovens infratores com emenda de Simone Tebet

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) o substitutivo ao PLS 333/2015 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um regime especial de atendimento socioeducativo. Os jovens que praticarem crimes hediondos ou homicídio doloso poderão ficar por até 10 anos em regime especial de internação. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou uma emenda ao projeto para incluir a prática de homicídio doloso. Originalmente, o projeto previa a punição maior apenas para quem praticasse crime hediondo.

Segundo Simone, o crime doloso ocorre com intenção e é grave atentado contra a vida. “É fundamental que o homicídio doloso seja considerado também para esse sistema diferenciado”. A senadora também ressaltou que pelo projeto, o jovem de baixa periculosidade ficará em ala diferenciada dos jovens de alta periculosidade. A proposta altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo.

O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) foi relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE) que acolheu parcialmente as 13 emendas apresentadas em Plenário. O relator ouviu 17 governadores para elaborar o substitutivo.

O regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação deve ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O projeto assegura ao adolescente privado de liberdade acesso à educação e ao trabalho. Atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Em geral, a internação é interrompida antes desse prazo.

Pena maior para corruptores de menores
A proposta também altera o Código Penal para dobrar a pena de quem induzir o jovem ao crime ou cometê-lo acompanhado de menor de 18 anos e punição mais rigorosa em caso de corrupção ou facilitação à corrupção de menores de idade. Nesse caso, a pena vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.
O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.

Assessoria de Imprensa

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