A senadora Simone Tebet comemorou a aprovação do projeto que criminaliza a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados. A matéria foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça esta semana. Se não houver recurso para que ela tramite no Plenário, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A alteração no Estatuto da Advocacia garante aos advogados a prerrogativa para acessar documentos no Ministério Público com o mesmo tratamento dos promotores e pune a violação de direito e prerrogativas dos advogados. Caso alguém negue esse direito será punido.
“O agente público, seja ele quem for, vai ter que ser processado e julgado, desde que, claro, se comprove o dolo específico. Não é privilégio; é direito. É direito do advogado, que não está defendendo a si mesmo, mas o cidadão, normalmente o cidadão mais humilde”, explicou Simone. Para ela, a Justiça no Brasil precisa equilibrar os dois lados da balança: advogado e Estado. “De um lado, a mão acusadora do Estado através do Ministério Público que tem todas as suas prerrogativas constitucionais garantidas: da inamovibilidade, da irredutibilidade de salários, da vitaliciedade. E isso faz com que ele seja respeitado onde quer que for e possa ter independência, autonomia para processar mesmo quem quer que seja, de um presidente da República, no caso uma procuradoria, até um prefeito municipal ou um cidadão mais humilde, mas, do outro lado da balança, está o advogado a defender esse cidadão porque nada é mais sagrado e belo numa democracia do que um princípio constitucional – e a nossa Constituição também o tem – da presunção de inocência até que se prove o contrário. Espero que o projeto seja aprovado em breve pela Câmara”, afirmou.
De acordo com o texto, a violação de prerrogativas dos advogados são: impedir o exercício da profissão; impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; impedir o acesso de documentos judiciais; impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação; ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior; afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Exercício ilegal
O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.
11 de agosto – Dia do Advogado
Em discurso no plenário do Senado, a senadora Simone Tebet lembrou do Dia do Advogado – celebrado em 11 de agosto – ela ressaltou que o dever do advogado é o de defender o inocente e absolvê-lo, mas também colocar o culpado como responsável na área criminal, inclusive na cadeia.
Assessoria de Imprensa