Projeto prevê prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo
O Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o PL 5613/2020 que prevê a possibilidade de processar, julgar e condenar a violência política contra mulheres. A intenção é prevenir, reprimir e combater este tipo de violência. O texto prevê a criminalização de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, e assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. A matéria segue para a sanção presidencial.
Durante a votação do texto, a líder da Bancada Feminina, senadora Simone Tebet ressaltou a importância da matéria para coibir calúnia e difamação contra candidatas. “Esse projeto é um basta à violência política no período eleitoral”, disse elogiando a iniciativa. O projeto é de autoria da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), a partir da iniciativa de diversos órgãos, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Magistratura.
Simone destaca que a violência política prejudica a inserção de mais mulheres na atividade política. “Ao virar lei o texto vai garantir que, no período eleitoral, estaremos protegidas de vídeos fraudulentos, com informações falsas e desrespeitosas. Esse tipo de atitude é ruim para a democracia porque espanta as mulheres da atividade política”, disse.
O texto considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A proposta prevê punição para práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia. Também determina que o estatuto do partido político deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, sancionamento e combate à violência política contra a mulher.
Os senadores aprovaram o relatório da senadora Daniela Ribeiro (DEM-PB). O texto ainda prevê a criminalização de abusos e humilhação contra candidatas. A proposta também garante representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais.
Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação a fim de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo passará a ser crime. A pena de até quatro anos de reclusão, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência.
Assessoria de imprensa