A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o projeto (PLS 227/2012) que determina que o registro de fatos ou de infrações penais deve ser realizado pelo primeiro policial que presenciar ou tiver conhecimento do ocorrido. Prevê ainda que o registro poderá ser feito por policial civil, federal, militar, rodoviário federal, policial das Casas Legislativas ou militar das Forças Armadas. Os militares deverão lavrar boletim de ocorrência quando estiverem excepcionalmente no exercício de atividade de policiamento.
A relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB-MS), esclarece que continuará sendo atribuição exclusiva da polícia civil a realização de perícia, inquéritos etc.
O registro da infração pode começar no atendimento telefônico de emergência dos órgãos policiais, ou eletronicamente, via internet. O projeto ainda determina que qualquer pessoa pode ser comunicante do fato.
O relatório de Simone Tebet (MDB-MS) foi aprovada com cinco alterações. Para ela, o projeto ajudará a agilizar o atendimento às vítimas e contribuirá para a formação de um sistema de informação consistente, que permita um diagnóstico preciso sobre a atividade criminosa no Brasil. A matéria foi aprovada em decisão terminativa e segue direto para a Câmara dos Deputados.
Hoje o registro da ocorrência é realizado exclusivamente pelo delegado de polícia, o que, às vezes, pode impor à vítima, horas de espera nas delegacias, e perda de tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha, quando é o caso. “Por vezes, a delegacia mais próxima encontra-se a quilômetros de distância do local da infração, além de algumas não funcionarem no período noturno. Trata-se de uma vitimização secundária”, argumenta Simone em seu relatório. O projeto é de autoria do Senador Armando Monteiro (PTB/PE).
Assessoria de imprensa