A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou o projeto (PL 1888/21) para inibir atitudes machistas e preconceituosas dos julgadores contra mulheres vítimas de violência sexual. O texto altera o Código de Processo Penal para considerar inadmissível a realização de perguntas ou a juntada de provas que disponham sobre o comportamento sexual da vítima ou de testemunhas em processos e julgamentos de crimes sexuais.
A medida foi inspirada no caso da blogueira Mariana Ferrer que foi humilhada durante audiência pelo advogado de defesa do acusado de tê-la estuprado. Ao final, o réu foi absolvido por “in dubio pro réu”. O Juiz não aceitou as provas apresentadas.
O texto do projeto de Simone Tebet, estabelece que a credibilidade, a honorabilidade ou a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser inferidas da natureza do seu comportamento sexual. A medida visa proteger as vítimas do machismo e do preconceito.
Na justificativa do projeto, a senadora cita a pesquisa do IPEA, “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, que constata a subnotificação de estupros, em grande parte por vergonha, descrença no sistema de Justiça e medo de revitimização mediante a exposição de sua vida privada com o propósito de enfraquecimento do quadro probatório, inversão de culpa ou o argumento da concorrência para a prática do delito. A vulnerabilidade da vítima frente ao abuso do poder é outro ponto destacado.
A revitimização constitui violência institucional quando a vítimas passam por inquirições marcadas por concepções discriminatórias envolvendo detalhes de sua vida privada, suas vestimentas, comportamento pessoal, ou mesmo a sua experiência sexual sem qualquer relação com os fatos.
Simone explicou que a proposta é um passo para proteger a dignidade das mulheres. “O projeto é baseado em estatísticas que mostram que quem abusa de mulheres sai impune porque durante o julgamento trazem à baila condutas anteriores, seu histórico, o jeito que ela se vestia, falava. Até mesmo o silêncio dela é usado para presumir consentimento, mesmo quando o exame de corpo de delito comprova o uso da força, da coação. O que parece óbvio, agora constará no texto (Código de Processo Penal) para deixar claro que nenhum juiz poderá absolver o acusado com provas tão absurdas como essas”, concluiu.