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Simone Tebet propõe agilidade na adoção de medida protetiva ao idoso

A senadora Simone Tebet apresentou o projeto (PL 44308/21) para conferir agilidade na adoção de medidas protetivas ao idoso, similar ao que já é aplicado em casos de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha. “Este projeto efetivamente aprimora o sistema de proteção ao idoso”, diz Simone em seu relatório.

O Projeto insere dispositivo no Estatuto do Idoso, para estabelecer que, em caso de prática ou da iminência de prática de violência contra idoso, o Delegado deverá imediatamente oficiar ao juiz, que decidirá em até 48 horas sobre as medidas protetivas de urgência cabíveis, incluindo a suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo ou o afastamento do lar ou domicílio do idoso do suposto agressor, nos mesmos termos previstos na Lei Maria da Penha.

Segundo dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, durante a pandemia (entre março e junho de 2020) houve um aumento de 59% nos casos de abuso contra idosos no Brasil. Em novembro deste ano, a operação Vetus II, do Ministério da Justiça, reuniu policiais de todo o País para resgatar 16 mil idosos vítimas de maus tratos. Mais de 400 pessoas foram presas.

A proposta da senadora Simone Tebet foi inspirada por solicitação da Delegada-Chefe Adjunta da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra pessoa idosa ou com deficiência, da Polícia Civil do Distrito Federal, Cyntia Cristina de Carvalho e Silva.

Em visita ao gabinete da senadora Simone, ela lamentou a lacuna legal em relação aos idosos, uma vez que as mulheres são atendidas pela Lei Maria da Penha em relação à violência patrimonial, física, psicológica. A Lei Maria da Penha trouxe um grande avanço em relação ao combate à violência contra a mulher e agilizou a concessão de medidas protetivas de urgência, que podem ser efetivadas nos balcões das delegacias e nos cartórios extrajudiciais. A medida é processada ao Poder Judiciário em menos de 48h, cessando de imediato a ameaça ou lesão aos direitos da vítima. Mas a legislação atual não prevê atendimento semelhante ao homem idoso, vítima de maus tratos dentro de casa. No caso deles, é preciso efetuar o registro da ocorrência policial, despachar com o delegado de plantão para encaminhar ao Ministério Púbico o pedido de medida de urgência. Especialmente nas cidades menores do País, nem sempre há profissionais disponíveis para o atendimento e o fluxo torna-se extremamente lento diante da necessidade urgente dos idosos.

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