PL dos distratos foi rejeitado na CAE e segue para votação em Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado rejeitou, por 14 votos a 6 e uma abstenção, o projeto já aprovado na Câmara (PLC 68/2018) que define regras para a compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário. Mesmo assim, a matéria segue para votação em Plenário.
Entre outros itens, a proposta prevê que o comprador que desistir do negócio pague uma multa de 50% do valor já pago à incorporadora, quando o empreendimento estiver em regime de afetação, situação em que o montante pago só pode ser usado na própria obra.
A proposta foi criticada na Comissão por senadores que a classificaram como benéfica às empreiteiras em prejuízo dos consumidores. “O texto que veio da Câmara pode provocar mais insegurança jurídica”, alertou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder do MDB. Ela apresentou dez emendas ao projeto com o objetivo de trazer mais equilíbrio entre direitos e deveres de incorporadoras e consumidores.
Duas emendas de redação de Simone foram acatadas pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A que previa que a mesma multa pela desistência do negócio valesse também para a incorporadora, e não apenas para o mutuário, como previsto originalmente; e a emenda que alterava a multa em caso de desistência de aquisição de lote para incidir sobre o valor já pago e não sobre o valor do contrato. “Olha a gravidade: da forma como estava o texto, haveria situações em que o adquirente teria até de devolver dinheiro. Por exemplo, um lote que custa R$ 100 mil, se o consumidor tivesse dado 10% de entrada (R$ 10 mil), ele perderia esses R$ 10 mil, além da taxa de corretagem. Ou seja, ele perderia 100% do que entregou”.
Apesar de ter estas duas emendas acatadas no relatório de Ferraço, Simone votou contra a matéria na CAE por acreditar ser melhor votar um projeto do Senado que trata do mesmo tema.
Marco regulatório necessário
Após a rejeição da matéria na CAE, Simone Tebet sugeriu que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vote, já nesta quarta-feira, o projeto sobre o tema de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), com substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE). Para ela, a proposta de Dalírio é mais completa e justa pois equaliza os direitos de compradores e vendedores. “Todos nós queremos o marco regulatório para o setor. Porém, entre o que temos hoje e o projeto que veio da Câmara, é preferível – em nome da segurança jurídica, do mutuário e da própria incorporadora – deixar do jeito que está (não aprovar a matéria)”, disse durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos.
Simone ressaltou que o projeto de Dalírio (PLS 288/2017) entre outros pontos, separa o especulador do cidadão de boa-fé, ao criar uma justa causa para devolução do imóvel. “É um projeto mais equilibrado”, disse.
Por entender a necessidade de regular melhor o setor imobiliário (prejudicado pela crise econômica), Simone acredita que é possível construir um texto de consenso a partir do PLS 288 para que já ocorra a votação nesta quarta-feira, na CCJ.