Socorro a estados e municípios - Para Simone, distribuição de R$ 60 bi segue critérios justos e técnicos | Simone Tebet
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Socorro a estados e municípios – Para Simone, distribuição de R$ 60 bi segue critérios justos e técnicos

Projeto será votado no Senado no sábado
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), avaliou positivamente o relatório apresentado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, ao projeto que prevê a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia do coronavírus.
Para ela, o texto seguiu critérios técnicos e justos na distribuição dos recursos. “Ao adotar o critério do ICMS, beneficiou estados e municípios produtores. Do FPE, do FPM (Fundo de Participação dos Estados e Municípios) e populacional, fez justiça com as unidades de maior número de habitantes e as mais pobres. A Casa da Federação (Senado), mais uma vez, faz jus ao nome”, disse.
Simone ainda afirmou que a distribuição, meio a meio, dos R$ 50 bilhões entre estados e municípios reflete o correto entendimento de que “os municípios são os primeiros a sentirem, pelo fechamento imediato das portas do comércio, os efeitos do esfriamento da economia. Também porque é o município a instância onde o cidadão realmente vive, e onde ele procura, em primeiro lugar, pelos serviços públicos essenciais, em especial agora os relativos à saúde”.
Outros R$ 10 bilhões serão direcionados aos entes federados para uso exclusivo no combate ao novo coronavírus (70% para estados e 30% para municípios).
Mato Grosso do Sul
No repasse do montante previsto para as 27 unidades da federação, R$ 518 milhões serão destinados ao estado de Mato Grosso do Sul. Somando à economia que será feita pela suspensão da dívida de MS, o montante total chega a mais de R$ 800 milhões. Além disso, do valor previsto para os municípios brasileiros, outros R$ 526,2 milhões serão destinados às cidades de MS. No total, será mais de R$ 1 bilhão para o estado e os municípios de MS para compensar a perda de arrecadação provocada pela crise do covid-19.
Suspensão da dívida – A senadora Simone Tebet também ressaltou como positiva a suspensão do pagamento das prestações das dívidas estaduais, municipais e do DF com a União e bancos públicos até dezembro de 2020. “Isso significa que os governadores terão dinheiro para pagar salários e serviços públicos”. A economia estimada só com a suspensão da dívida para MS é de cerca de R$ 310,5 milhões.
Ela constatou que “embora a União tenha a chave do cofre, os recursos estão escassos. Há uma conta que não fecha e tende, cada vez mais, ao desequilíbrio: os gastos aumentaram, enquanto a arrecadação despencou, os dois de imediato”. Para a senadora Simone, foi “um verdadeiro milagre convencer o governo federal, que já está gastando cerca de R$ 240 bilhões com as medidas de combate ao covid, a investir essa quantia de (R$ 60 bi) para o socorro aos estados”.
A sessão virtual de apreciação do projeto no Senado está marcada para 16h deste sábado (2). Até lá, o texto ainda pode receber emendas. Ela disse que foram apresentadas inúmeras emendas. “Agora é convencer os governadores e prefeitos que acham que vão perder de que não há outra saída”. A senadora ainda disse que conversou com o governador, Reinaldo Azambuja, e com o presidente da Assomasul, Pedro Caravina, e ambos concordam que o texto não é o ideal, mas é melhor aprová-lo do que não ter nada. “Amanhã haverá muitos destaques ao texto (na hora da votação), mas nós vamos estar defendendo que MS não perca mais nem um centavo porque esse dinheiro vai fazer falta no combate da pandemia”, finalizou.
REPASSE AO ESTADO DE MS
Transferência Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronarvírus:
R$ 518.091.984,18
Economia com suspensão da dívida: R$ 310.480.000,00
TOTAL para o Estado de MS: R$ 828.571.984,18
AUXÍLIO A SER RECEBIDO POR MUNICÍPIOS DE MS
(R$ 25 bi nos termos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus)
CAMPO GRANDE – 169.678.910,67
CORUMBÁ – 21.103.291,60
DOURADOS – 42.221.544,02
MARACAJU – 8.916.465,01
NAVIRAÍ – 10.392.663,31
NOVA ANDRADINA – 10.297.217,01
PONTA PORÃ – 17.522.350,77
RIO BRILHANTE – 7.104.310,86
SIDROLÂNDIA – 10.920.458,65
TRÊS LAGOAS – 22.988.166,74
TOTAL PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DE MS: R$ 526.277.667,62
O QUE DIZ O RELATÓRIO AO PL 149/2019:
1. ESTABELECE CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS REPASSES DA UNIÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 60 BI
*R$ 10 bi para o combate ao coronavírus
– 7 bi para Estados e DF, assim distribuídos: 60% conforme taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada mensalmente, e 40% de acordo com a população;
– 3 bi para Municípios, distribuídos conforme a população
* R$ 50 bi – estados (R$ 25 bi) e municípios (R$ 25 bi)
2. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS estaduais, municipais e do DF com a União e bancos públicos até dezembro de 2020
Os Estados, DF e Municípios que possuem dívidas com a União suspenderão o pagamento de suas prestações até o final do ano de 2020. Esse pagamento será retomado, no mesmo valor anterior à calamidade, a partir de janeiro de 2021. Os valores que deixaram de ser pagos em 2020 serão diluídos nas prestações a partir de janeiro de 2022.
A situação dos entes que não tinham liminares judiciais suspendendo o pagamento de suas dívidas passa a estar igualada à daqueles entes que haviam obtido liminares, com vantagens para ambos os casos.
3. REESTRUTURAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS:
Contratos de empréstimo já firmados com bancos privados (brasileiros ou estrangeiros) e organismos multilaterais poderão ser renegociados diretamente com o credor, mantido o aval da União, de maneira simples e desburocratizada. Além disso, contratos antigos poderão ser reestruturados e securitizados, a fim de baratear o custo da dívida para os Estados e Municípios, com prazos e condições mais favoráveis
DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
– Eventual negativação do Estado, DF ou Município no CAUC não impedirá o repasse da parcela deste programa que couber ao ente, nem tampouco as demais transferências voluntárias, durante a vigência do Programa;
– A LRF será alterada para impedir que um gestor possa conceder reajuste, reestruturação de carreiras ou progressões até o final de 2021. Também será proibido criar despesa obrigatória nos últimos 6 meses de mandato ou aumento de despesa com pessoal para ser implementado após o fim do mandato do titular. Essa medida gerará uma economia projetada de 130 bilhões de reais, sendo 69 bilhões para Estados e DF e 61 bilhões para Municípios até o final de 2021.
Fonte: Consultoria do Senado Federal/ Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal
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