Vira lei contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais  | Simone Tebet
Simone Tebet Simone Tebet

A nova esperança
do Brasil

Vira lei contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais 

No Senado, medida foi relatada por Simone Tebet

Os prazos nos juizados especiais passam a ser contados em dias úteis. A mudança vigora a partir desta quinta-feira (1º/11), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 13.728/18. A nova lei determina ainda que a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, inclusive para a interposição de recursos. Quando passou pelo Senado, o Projeto (PLS 36/2018) foi relatado por Simone Tebet (MDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça. Simone ressalta que a medida tem o objetivo de uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível, uma vez que algumas Cortes adotavam dias úteis e outras consideravam os dias corridos, gerando confusão.  A senadora ressaltou em seu relatório que a medida corrige a distorção de interpretação do Código de Processo Civil (CPC). “O texto aprimora o sistema processual civil, dele extirpando dúvidas e controvérsias que em nada contribuem para o bom andamento das atividades jurisdicionais”, afirmou. Isso ocorria porque a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995) não previu expressamente a aplicação subsidiária do (CPC). Para Simone, a nova Lei vai resolver, “de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou.

Leia a íntegra da lei:

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:”Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 31 de outubro de 2018; 197° da Independência e 130º da República.

Michel Temer

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça

Compartilhe
TAGS

+ Notícias

Artigo: Contra o terror e a barbárie, ainda estamos aqui

Artigo: Contra o terror e a barbárie, ainda estamos aqui

Por Simone Tebet* “Como indivíduos, passamos. Mas nossos sonhos e lutas pela humanidade ficam. O que defendemos e valorizamos permanece além de nossa existência”, diz…

leia mais
Após 12 anos, Conselho do Mercosul aprova primeiro projeto brasileiro com recursos do FOCEM

Após 12 anos, Conselho do Mercosul aprova primeiro projeto brasileiro com recursos do FOCEM

Ministra Tebet ressaltou que os recursos do fundo são fundamentais para financiamento de políticas estruturantes em municípios com IDH baixo O Conselho Mercado Comum do…

leia mais
Simone Tebet ressalta importância da confiança privada em inauguração de empreendimento no MS

Simone Tebet ressalta importância da confiança privada em inauguração de empreendimento no MS

Projeto Cerrado contou com investimento de R$ 22,2 bilhões e se enquadrou como obra do Novo PAC; construção gerou 10 mil empregos Ao lado do…

leia mais
Simone Tebet

Quem é Simone Tebet