Seguiu para Câmara dos Deputados projeto de lei que pune partidos e candidatos que não prestarem contas de suas campanhas ou cujas contas tenham sido rejeitas. Aprovada pela CCJ do Senado, a proposta prevê multa de 10% do valor dos gastos declarados (PLS 399/2017). No caso de não haver declaração, a multa será aplicada sobre o teto de gastos previsto para o cargo. O autor da proposta, senador Elmano Férrer (Pode-PI), explicou que a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) possui lacunas em relação à punição por desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção do autor é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. Acompanhe a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Pena mais rigorosa para irregularidades em contas de campanha segue para Câmara
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