A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (16) alterações na Lei dos Partidos Políticos para mudar regras referentes à prestação de contas das legendas e dar a elas mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. O parecer com voto favorável do relator Marcos Rogério (DEM-RO) ao PL 1.321/2019 foi analisado em uma reunião extraordinária convocada pela presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS). O texto segue agora para o Plenário.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a proposição proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na Administração Pública Federal.
Comissões provisórias
Inicialmente, a proposta fixava em oito anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios dos partidos, que são representações temporárias mantidas até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório. Considerando a iniciativa um exagero, o senador Lasier Martins (Pode-RS) apresentou emenda para reduzir o prazo de oito para dois anos.
— Achamos que oito anos é um prazo excessivamente longo para um órgão provisório. Não é prudente que a lei preveja tamanha elasticidade para a existência dessas instâncias partidárias, que, em muitos casos, presta-se apenas para manutenção no poder de verdadeiras oligarquias partidárias — alegou.
A princípio, o argumento não convenceu o relator, que, posteriormente, mudou de ideia depois de muitas críticas de outros parlamentares a favor do posicionamento de Lasier. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, um prazo tão longo para algo provisório “seria a perpetuação do caciquismo político dentro das legendas”.
O senador Marcos Rogério tinha pressa e lembrou a existência de resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulando prazo máximo dos órgãos partidários temporários.
— Os órgãos partidários provisórios, se não aprovado este projeto, serão extintos em junho deste ano. É necessário, portanto, dar segurança jurídica a esses entes — explicou.
Tramitação
O PL 1.321/2019 foi enviado pela Câmara dos Deputados no dia 3 de abril e, por acordo de líderes, deveria ser votado com urgência no Plenário uma semana depois. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o apelo de alguns senadores que reclamaram da pressa na tramitação da proposta, decidiu enviá-lo para análise na CCJ.
Nesta terça-feira, os senadores Oriovisto Guimarães (Pode-PR), Lasier Martins (Pode-RS), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e outros parlamentares, voltaram a reclamar da pressão do relator para votar o texto.
— Não posso concordar com o argumento do relator de que precisa aprovar rapidamente a matéria. Temos 73 dias para vencer o prazo dado pelo TSE. Por indolência, o Congresso deixou de fazer há tempos seu papel e deixou para a Justiça Eleitoral resolver. O senado é Casa revisora e nos compete revisar o que não está bom — afirmou Lasier antes de declarar seu voto contra a proposta.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP), Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Zequinha Marinho (PSC-PA), defenderam o projeto. Segundo eles, é dever do Congresso Nacional legislar sobre o assunto, que não poder ser regido por norma editada pelo Judiciário.
— É o julgador editando norma. É um ato de império. A resolução invadiu e invade a competência do Congresso. Esse projeto exige decisão pronta e meu partido recomenda que não dá para deixar como está — afirmou Esperidião Amin, que deixou claro também não ser a favor do prazo de oito anos para as comissões provisórias.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE), reclamou das constantes mudanças de entendimento e em certas cobranças do TSE.
— Nunca exerci a função de tesoureiro, mas acompanho as dificuldades. Em dado momento o Congresso vai ter que dizer o que é aceitável ou não em relação à prestação de contas. Tem ano que uma determinada coisa é aceita; no outro, não. Tal recurso pode ser aplicado de uma maneira num determinado ano; no outro já não pode. O tesoureiro de um partido é louco e herói ao mesmo tempo porque a cada ano as resoluções surgem e criam novos embaraços — avaliou.
Com a aprovação da emenda, o projeto vai retornar à Câmara dos Deputados, depois de passar pelo Plenário do Senado.
Como ficou o PL 1.321/19 aprovado pela CCJ | |
---|---|
Legislação | Altera a Lei 9.096, de 1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. |
Anistia | Livra de punição os partidos que não gastaram o mínimo de 5% do que recebem de dinheiro público do Fundo partidário com ações para incentivar a participação feminina na política. Além disso, permite o uso do saldo para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica. |
Contas | Desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
Reabertura de comitês | Evita que comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita Federal. |
Cadin | Dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na Administração Pública Federal, mesmo que as contas tenham sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral. |
Direção Nacional | Determina que apenas o órgão de direção nacional do partido está obrigado a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina. |
Doações | Desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores públicos com função ou comissionados filiados aos partidos políticos. |
Autonomia interna | — Garante aos partidos a autonomia de definir a duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários, sejam eles permanentes ou provisórios. Segundo o relator, a duração do mandato de seus dirigentes deve ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. — Estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos. Para o relator, é desarrazoada, a exigência estabelecida recentemente pela Resolução 23.571/18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a duração máxima dos órgãos partidários temporários seja somente 180 dias. |
Agência Senado