A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto que estabelece medidas transitórias e emergenciais relacionadas ao direito privado, disse que deve fazer algumas alterações no texto. O projeto tem o objetivo de garantir segurança jurídica nas relações privadas durante a crise do coronavírus. Ela comentou que, em entendimento com o autor da matéria, senador Antonio Anastasia e alguns líderes, decidiu aguardar as emendas para ter um parâmetro sobre o que pensa a maioria dos senadores.
Um dos pontos mais sensíveis é a possibilidade de suspensão do pagamento de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais. Simone Tebet já alertou que este item precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados: de um lado, o inquilino que por ter sua renda afetada não conseguirá arcar com seus compromissos financeiros, de outro, o proprietário que também depende da renda do aluguel, muitas vezes como complemento da aposentadoria, para comprar remédios e se alimentar.
“Eu quero tranquilizar a todos de que o projeto, embora extremamente positivo, precisa de aperfeiçoamento, especialmente no contrato de locação. Estaremos, com muito critério e isonomia, atendendo a ambos os lados. Não ficará do jeito que está. Não podemos conceder uma moratória geral e irrestrita, inclusive exigindo do inquilino, após o período de suspensão, um valor equivalente ao dobro ou maior que o dobro do que ele pagava, pra compensar os atrasados. Já tenho o sentimento de que realmente o texto precisa ser aperfeiçoado. Estou aguardando as emendas para conseguir equilibrar essa relação da forma mais justa possível”, disse a senadora.
Ela ressaltou, no entanto, que o projeto é extremamente relevante e necessário neste momento de pandemia, em que é preciso preservar as relações entre os particulares, proteger os vulneráveis e trazer mais segurança jurídica.
Assim como já instituído em países como Estados Unidos e Alemanha, a ideia é criar um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória para o setor privado, visando contornar os transtornos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento.
O que diz o PL 1179/2020:
– Suspende prazos prescricionais e decadenciais;
– Suspende prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por meio delivery;
– Regula realização de assembleias virtuais em condomínios ou sociedades comerciais;
– Estabelece regras de locação de imóveis (parcelamento dos alugueis) e suspensão de liminares em ações de despejo de imóveis;
– Estabelece regras de contratos agrários e usucapião;
-Adia prazos de abertura e conclusão de inventários;
– Determina prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia.