NOTA OFICIAL

Neste momento de pandemia, em que precisamos preservar as relações jurídicas entre os particulares, proteger os vulneráveis e trazer mais segurança jurídica, o projeto 1179/2020 é importante e necessário.

Assim como feito em outros países, a ideia é criarmos um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória, no setor privado, a fim de evitarmos os transtornos econômicos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento.

São diversos os temas tratados, que passam pela suspensão de prazos prescricionais e decadenciais, suspensão de prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por meio delivery, possibilidade de reuniões virtuais em assembleias condominiais, até regras de contratos agrários, usucapião e prazos para inventários.

Mas um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação.

Por isso, em entendimento com o autor da proposição, Senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10.

Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados.

Senadora Simone Tebet(MDB-MS), relatora do projeto (1179/2020)

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