Senado decide retirar de projeto suspensão de pagamento de aluguéis durante pandemia

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e reúne sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para o período de crise. Entre vários pontos, estava previsto que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.

O item repercutiu mal. O entendimento entre parte dos senadores é que o projeto transferia o problema dos locatários para os locadores. Além disso, a previsão era de pagamento de parcelas atrasadas a partir de novembro, junto com o vencimento dos aluguéis dos meses correntes, também não agradou. Para parlamentares, os locatários não conseguiriam pagar o acúmulo dos valores vencidos e do aluguel mensal.

Esta tarde, por meio do Twitter, Anastasia anunciou que retirou o trecho do projeto.

“Em virtude da importância do PL 1179/2020 para esse momento grave vivemos, e da polêmica causada pela proposta de suspensão do pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira, optou-se, em acordo com a relatora, em suprimir o art. 10, que tratava do tema”, escreveu.

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Em nota mais cedo, a relatora do texto, senadora Simone Tebet (MDB-MS), elogiou o projeto, mas ponderou que esse item deveria ser suprimido.

“São diversos os temas tratados, que passam pela suspensão de prazos prescricionais e decadenciais, suspensão de prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por meio delivery, possibilidade de reuniões virtuais em assembleias condominiais, até regras de contratos agrários, usucapião e prazos para inventários. Mas um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação. Por isso, em entendimento com o autor da proposição, Senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10”, disse Simone.

O artigo 10 é o que trata da suspensão do pagamento. Já o artigo 9 diz que “não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo”. Como a senadora diz em nota, o trecho deve ser mantido, mas aprimorado.

A senadora completa que, com o projeto, “buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após  o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”.

Despejo suspenso

O projeto incluiu outras regras, como a que impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

Em outro trecho, na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.

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Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. “O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020”, prevê o projeto.

Lei de proteção de dados postergada

O texto prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.

Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para “não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes”.

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