A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou projeto que prevê a destinação de celulares, computadores e aparelhos de informática à educação básica e infantil. O PL 2666/21 estabelece que os equipamentos apreendidos de traficantes devem ser destinados às atividades administrativas das escolas ou ao ensino telepresencial e remoto.
Na justificativa do projeto, a senadora ressaltou a necessidade de adaptação do ensino, imposta pela pandemia de Covid-19, lembrando que o modelo híbrido (presencial e remoto, ou mesmo apenas on line) exige a disponibilidade de equipamentos como computadores, Tablets ou celulares.
Ela lamenta, ainda, o aumento da desigualdade entre escolas públicas e privadas devido às dificuldades de aquisição de tais equipamentos e de acesso à Internet pela população de menor renda.
“Temos que pensar em alternativas para a universalização da oferta
de equipamentos informáticos.
Em tempos de recursos orçamentários parcos e pouquíssimo
investimento público, nos parece que utilizar-se de bens apreendidos, por
serem produtos ou proveitos de crime, para a educação pública é uma
alternativa bastante viável”, escreveu a senadora Simone Tebet na justificativa do seu projeto.
O texto ainda estabelece que se houver dano ao bem ou eventual absolvição do autor, o estado ou município respectivo deverá indenizar o
proprietário lesado. Esta regra já se aplica aos casos de utilização de bens
apreendidos pelos agentes do sistema de segurança pública.