“O direito à privacidade merecia este inciso na Constituição”
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), em dois turnos, a PEC 17/2019 que torna direito fundamental a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O texto também determina que é atribuição da União legislar sobre o tema. A matéria será promulgada.
“Você garante segurança jurídica. Primeiro: o direito à proteção e dados é constitucional. Segundo, a União é que vai legislar sobre o tema e vai fiscalizar nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei de 2018 fica agora mais fortalecida com o preceito constitucional”, explicou a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ela relatou a matéria no Senado.
De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).
“O direito à privacidade merecia este inciso na Constituição. Merecia estar muito claro aquilo que hoje mais gera incerteza, conflito, mais expõe a população brasileira: de que forma vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil, dar suporte ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando nem o que está sendo feito com relação aos seus dados pessoais. O efeito é prático e imediato”, disse Simone Tebet.
Assessoria de imprensa com informações da Agência Senado