O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2015 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro, com parecer favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Pelo texto, a inclusão dos dados deve ser feita de forma padronizada e categorizada.
Simone Tebet rejeitou emenda apresentada pelo senador João Capiberibe (PSB-AP), que sugeria que cada estado e o Distrito Federal mantivessem sistema informatizado e integrado de registros de ocorrências criminais apto a repassar informações ao Sinesp. Isso porque a Lei 12.681/2012, já prevê que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Sinesp. Além disso, segundo a senadora, a Lei dispõe que a União poderá apoiar (técnica e operacionalmente) os Estados e o DF na implementação do Sinesp.
Sistema
O Sinesp é uma das ferramentas usadas para a coleta de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor. Atualmente, os estados e o DF devem enviar ao sistema vários tipos de dados, como ocorrências criminais; registro de armas de fogo; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; condenações, penas e mandados de prisão. A taxa de elucidação dos crimes, entretanto, não está na lista.
O autor do projeto, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), argumenta que a análise das estatísticas criminais é fundamental para a gestão da segurança pública e que a omissão desses dados, mesmo que por categorização divergente, compromete as ações de combate à violência. O deputado ressalta que a taxa de elucidação de crimes é, talvez, o único indicador da eficiência da polícia.
O PLC estabelece ainda que os dados e informações constantes do Sinesp sejam divulgados na Internet, com ampla transparência. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, este último por meio do Instituto de Segurança Pública, já fazem isso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)