Rondon Vellozo/Min. Saúde
Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.
Concurso Público
Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, que garante a gestantes inscritas em concurso público o direito de fazer provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital.
A remarcação do teste físico também será concedida independentemente da data de início da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; da natureza, do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização. Ao apresentar o projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) considerou que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (PODE-RS), recomendou a aprovação com duas emendas.
Agência Senado