No mês da mulher, CCJ analisa novos direitos a gestantes e lactantes

 Inauguração da sala de apoio a amamentação da Presidência da República.
Rondon Vellozo/Min. Saúde

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projetos que asseguram novos direitos às mulheres. É o caso do PLS 514/2015, que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. A proposta está na pauta da reunião do colegiado marcada para quarta-feira (13), às 10h.
Apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto pretende reafirmar, em lei federal, o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Alguns municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e estados como Santa Catarina e Mato Grosso já contam com normas no mesmo sentido.
O projeto, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), propõe que qualquer atitude voltada a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação passe a ser considerado como ilícito civil, já que a violação a esse direito pode gerar danos à lactante que se veja impedida de exercê-lo.

Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.

Concurso Público

Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, que garante a gestantes inscritas em concurso público o direito de fazer provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital.

A remarcação do teste físico também será concedida independentemente da data de início da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; da natureza, do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização. Ao apresentar o projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) considerou que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.

O relator da proposta, senador Lasier Martins (PODE-RS), recomendou a aprovação com duas emendas.

Agência Senado

Tags